Itamaraju Urgente: Comunicado de abandono de emprego

Assim reforçamos e o convidamos a comparecer em nosso escritório, a fim de justificar as faltas ocorridas desde o dia 03 de Junho de 2017, dentro do prazo de 72 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “I” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.
JAQUELINE ALVES DE LIMA (3294 0397 (73) 999940397)
Itamaraju, 27/07/17, Estado da Bahia, CEP 45.836-000
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